Ser uma Empresa de Pequeno Porte, também conhecida como EPP, pode trazer diversos benefícios e incentivos fiscais. Porém, existem critérios que as empresas devem se adequar para se encaixar nesse tipo de porte. É fundamental saber como sua empresa se classifica para realizar a gestão contábil de maneira adequada e dentro da lei.
Conceito de EPP
Para enquadrar as empresas como Empresas de Pequeno Porte são levados em consideração dois parâmetros específicos: faturamento anual e número de funcionários.
O parâmetro de faturamento anual está entre ganhos de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. O quadro de funcionários de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços deve ser de 10 a 49 colaboradores. Já para a indústria e a construção, o número de funcionários deve ficar entre 20 e 99 pessoas.
De modo geral, restaurantes, padarias, farmácias e lojas de roupa funcionam como EPPs. Caso a sua empresa não se encaixe nesses parâmetros, o seu negócio se encaixa nos demais portes (Médio e Grande).
Como abrir uma EPP?
Para abrir uma EPP você deve seguir alguns passos específicos, acompanhe:
2. Abra o seu CNPJ! Depois de reunir os documentos necessários, faça o requerimento formal junto à Receita Federal do Brasil e a Junta Comercial de Seu Estado em que deseja abrir sua Empresa . Em geral isso é feito de forma online, porém depende de cada Estado da Federação. Feito isso, sua empresa está pronta para iniciar as suas atividades.
Uma EPP pode ter qualquer tipo de sociedade?
Não são todos os tipos de sociedade que são aceitos para uma EPP. Se a sua empresa passar no critério de faturamento e número de funcionários, ela pode se encaixar nos seguintes tipos de sociedade:
Quais são os regimes de tributação permitidos?
O regime de tributação são os impostos pagos pela empresa de acordo com suas características e define os tributos que ela deve pagar. As EPPs podem escolher entre três regimes de tributação diferentes:
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